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Transação Tributária Individual · PGFN

Quando o edital de adesão não serve para o seu passivo, negocie caso a caso.

A transação por adesão segue regras fixas, publicadas em edital. A transação individual é negociada diretamente com o Procurador da Fazenda Nacional, com condições ajustadas ao perfil real da empresa.

Fundamentos da transação individual
Art. 171 do CTNautoriza a transação de créditos tributários
Lei 13.988/2020institui a transação na União
Portaria PGFN 6.757/22regula critérios e procedimentos

Transação individual: quando negociar fora dos editais padronizados compensa

A transação por adesão segue regras fixas de um edital publicado pela PGFN. A individual é negociada caso a caso — e por isso exige mais preparo técnico.

Transação por adesão
Regras de edital
Condições
Fixas, definidas em edital público
Negociação
Não há — adesão simples
Elegibilidade
Débitos e valores pré-definidos no edital
Indicada para
Débitos de menor complexidade
×
Transação individual
Negociada caso a caso
Condições
Ajustadas à CAPAG real da empresa
Negociação
Direta com Procurador da Fazenda Nacional
Elegibilidade
Débitos de qualquer valor, inclusive alta complexidade
Indicada para
Passivos relevantes, grupos econômicos, recuperação judicial
Quando faz sentido propor

Situações típicas de transação individual

A individual costuma ser o caminho mais vantajoso quando o débito não se enquadra bem nos editais de adesão vigentes ou quando a empresa tem particularidades que precisam ser demonstradas diretamente à PGFN.

  • Débitos de alto valor, para os quais os editais de adesão oferecem descontos ou prazos insuficientes
  • Empresas em recuperação judicial ou com histórico de reparcelamentos rescindidos
  • Grupos econômicos com múltiplos CNPJs e passivos que exigem tratamento consolidado
  • Casos em que a CAPAG presumida, mesmo após revisão, ainda não reflete condições sustentáveis de pagamento
  • Situações em que a empresa pretende negociar garantias, penhoras ou parcelamento de forma combinada

O que compõe o serviço

Da estruturação da proposta ao acompanhamento pós-adesão, para que os benefícios obtidos não sejam perdidos.

Transação Tributária Individual

Negociação direta perante a PGFN

Estruturação e condução da proposta de transação individual, com entrada, cronograma e garantias compatíveis com o caixa e o momento da empresa.

  • Estruturação da proposta de transação individual, com entrada e cronograma compatíveis com o caixa da empresa
  • Negociação direta com o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso
  • Compatibilização entre transação individual, parcelamentos em curso e eventual recuperação judicial
  • Avaliação de migração de parcelamento ordinário para transação, quando vantajosa
  • Acompanhamento de obrigações acessórias para manutenção da transação ativa

Como conduzimos a negociação

Da leitura do passivo à formalização e manutenção da transação.

01

Mapeamento do passivo

Levantamento completo dos débitos inscritos em dívida ativa, prazos de prescrição e eventuais garantias já constituídas.

02

Definição da estratégia

Avaliação entre transação por adesão, transação individual ou migração de parcelamento em curso, conforme o perfil do débito.

03

Estruturação da proposta

Elaboração da proposta com entrada, prazos e garantias compatíveis com a capacidade de pagamento demonstrada.

04

Negociação com a PGFN

Tratativas diretas com o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela análise do caso.

05

Formalização

Assinatura do termo de transação e cumprimento das condições formais para adesão definitiva.

06

Acompanhamento pós-adesão

Monitoramento de parcelas e obrigações acessórias para evitar rescisão e preservar os descontos obtidos.

Antes de negociar

A CAPAG revisada é o que define os limites da sua proposta.

Se sua empresa está classificada em nota A ou B, avalie primeiro a revisão da capacidade de pagamento.

Ver revisão de CAPAG → Agendar diagnóstico