A transação por adesão segue regras fixas, publicadas em edital. A transação individual é negociada diretamente com o Procurador da Fazenda Nacional, com condições ajustadas ao perfil real da empresa.
A transação por adesão segue regras fixas de um edital publicado pela PGFN. A individual é negociada caso a caso — e por isso exige mais preparo técnico.
A individual costuma ser o caminho mais vantajoso quando o débito não se enquadra bem nos editais de adesão vigentes ou quando a empresa tem particularidades que precisam ser demonstradas diretamente à PGFN.
Da estruturação da proposta ao acompanhamento pós-adesão, para que os benefícios obtidos não sejam perdidos.
Estruturação e condução da proposta de transação individual, com entrada, cronograma e garantias compatíveis com o caixa e o momento da empresa.
Da leitura do passivo à formalização e manutenção da transação.
Levantamento completo dos débitos inscritos em dívida ativa, prazos de prescrição e eventuais garantias já constituídas.
Avaliação entre transação por adesão, transação individual ou migração de parcelamento em curso, conforme o perfil do débito.
Elaboração da proposta com entrada, prazos e garantias compatíveis com a capacidade de pagamento demonstrada.
Tratativas diretas com o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela análise do caso.
Assinatura do termo de transação e cumprimento das condições formais para adesão definitiva.
Monitoramento de parcelas e obrigações acessórias para evitar rescisão e preservar os descontos obtidos.
Se sua empresa está classificada em nota A ou B, avalie primeiro a revisão da capacidade de pagamento.
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